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Eleitor que não votou na última eleição poderá votar

Data da notícia: 11/07/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120711-131.jpg[/IMG] (Da Redação) Terminou no mês de maio o último prazo para que os eleitores brasileiros tirassem o título ou transferissem seu domicílio eleitoral para votar nas eleições municipais que serão realizadas em outubro. O prazo também se encerrou para aqueles que estavam em situação irregular com a Justiça Eleitoral por não terem participado das três últimas votações sem justificar a ausência.

Mas nem tudo está perdido para quem tem problemas com o título de eleitor. A Justiça Eleitoral oferece a chance de o eleitor em situação irregular obter uma certidão circunstanciada sem precisar esperar o encerramento das próximas eleições, caso precise apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, basta ter o documento provisório que tem validade até o encerramento das eleições. O documento não habilita o eleitor a votar nesta eleição, mas caso o mesmo não tenha votado em até duas eleições, o cidadão mesmo assim poderá votar nas eleições de outubro.

O eleitor que não regularizou sua situação com mais de duas eleições sem votar, além de não poder votar, tem de enfrentar uma série de impedimentos e restrições. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cartórios só voltarão a realizar o atendimento para regularização após o dia 12 de novembro. O 2º turno das eleições municipais está marcado para o dia 28 de outubro.

[B]MULTA[/B] - Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs (equivalente a uma variação entre R$ 1,60 e R$ 5), podendo em alguns casos o Juiz Eleitoral abonar esse valor.

O título de eleitor é cancelado se o eleitor deixou de votar nas três últimas eleições, considerando o 1º turno da votação sendo uma eleição, e o 2º turno outra eleição, quem não votou no 1º e no 2º turno das eleições nacionais de 2010 e não apresentou justificativa, está próximo de uma situação irregular perante a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.

[B]SERVIÇOS -[/B] Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão regular, para pagamento de multas referentes a pleitos passados e para a emissão da segunda via do título, que pode ser solicitada até dia 8 de agosto, 60 dias antes das eleições, em qualquer cartório eleitoral, e até 27 de setembro, dez dias antes do primeiro turno das eleições, no cartório onde o eleitor está inscrito. As demais operações serão reabertas apenas após o 2º turno das eleições municipais.

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